Durante sessão realizada nesta quarta-feira (13/08), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Crisópolis, referentes ao exercício de 2022, sob responsabilidade do vereador Ednaldo Moreira da Silva.
O motivo da decisão foi a constatação de ausência de recursos em caixa, no último ano do mandato, para quitar despesas com restos a pagar, o que configura violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em sua defesa, o gestor alegou que o valor registrado como “despesa de exercícios anteriores” teria sido fruto de um erro na exportação dos dados, devido à implementação do sistema SIAFIC. Segundo ele, não havia despesa real e os valores apontados pertenciam ao grupo de obrigações patronais da gestão de 2023.
No entanto, a análise técnica do TCM confirmou a existência de despesas referentes a obrigações patronais do mês de dezembro de 2022, no total de R$ 21.845,07. Como não havia recursos disponíveis para o pagamento, ficou caracterizado o descumprimento da LRF.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte:www.tcm.ba.gov.br
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