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| A prisão do ginecologista foi relaxada devido à ausência de materialidade criminosa e à natureza do crime investigado | |
"Ilegalidade da prisão em flagrante em decorrência do menor potencial ofensivo do delito" e "absoluta ausência de prova da materialidade criminosa". Essa foi a interpretação do juíz plantonista Guilherme Lopes Athayde, que determinou a soltura do médico ginecologista Hosaná Pereira de Santana, neste domingo (12).
O profissional foi preso na última sexta-feira (10), acusado de filmar uma paciente durante exames na Clínica da Família, localizada no bairro da Vila Laura, em Salvador. Segundo a denúncia, Hosaná usava óculos equipados com um dispositivo oculto de filmagem durante a realização de um exame ginecológico.
O BNews obteve acesso à decisão judicial. Nela, o magistrado optou pelo relaxamento da prisão apontando duas duas ilegalidades que, em seu entendimento, inviabilizam a manutenção da prisão do ginecologista.
A primeira delas é que o crime investigado possui pena máxima de um ano de detenção e é considerado de "menor potencial ofensivo", e, por isso "não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança". Além disso, o juíz apontou ainda "ausência de provas da materialidade do delito".
Segundo o magistrado, os policiais tiveram acesso ao telefone celular do médico ainda durante a abordagem, após o aparelho ter sido desbloqueado voluntariamente pelo investigado, sem localizar qualquer imagem ou vídeo relacionado à acusação.
Para além da ilegalidade formal, a prisão em flagrante revela-se ilegal por absoluta ausência de prova da materialidade criminosa, neste momento de exame inicial da situação fático-processual, o que afasta o estado de flagrância, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal", dizia um trecho da decisão.
De acordo com os autos do processo, o ginecologista autorizou o acesso ao aplicativo Meta View, utilizado pelos óculos inteligentes Ray-Ban Meta, à galeria de fotos, à nuvem iCloud, à lixeira e aos arquivos apagados, fornecendo inclusive sua senha pessoal.
O tipo penal imputado exige, para sua consumação, a conduta de produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. Tratando-se, portanto, de crime que deixa vestígios, a comprovação da materialidade depende da existência do registro capturado", afirmou a decisão.
Na decisão, o juiz afirma que a suspeita surgiu exclusivamente após a paciente perceber que o médico utilizava óculos inteligentes durante o atendimento, mas que não vestígios do crime. "Embora o receio seja compreensível diante das circunstâncias, a restrição da liberdade exige lastro probatório mínimo", aponta o magistrado.
Ao BNews, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) informou que já instaurou sindicância para apurar a conduta do profissional. No mesmo dia do incidente, a Clínica da Família "foi surpreendida com a notícia e recebe os fatos com absoluta seriedade, indignação e profunda preocupação".

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