Juiz do TRF-4 volta a determinar soltura de Lula no prazo máximo de 1 hora - David Gouveia Notícias

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08/07/2018

Juiz do TRF-4 volta a determinar soltura de Lula no prazo máximo de 1 hora

O juiz federal Rogério Favreto, em despacho publicado às 16h12, voltou a determinar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mais cedo, o relator da Lava Jato no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), João Pedro Gebran Neto, havia suspendido o habeas corpus.
"Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreeensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção", escreveu Favreto.
O juiz decidiu que Lula deve ser solto no prazo máximo de uma hora, dado que a Polícia Federal já estaria ciente da decisão desde as 10h. "Eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais", frisou o magistrado, que aponta o fato de Lula ser pré-candidato ao Palácio do Planalto e, portanto, "precisa participar os atos de pré-campanha".
Favreto disse que vai levar o caso de Moro ao Conselho Nacional de Justiça. "Extraia-se cópia da manifestação do magistrado da 13ª Vara Federa, para encaminhar ao conhecimento da Corregedoria dessa Corte e do Conselho Nacional de Justiça, a fim apurar eventual falta funcional", disse ele.


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