Na sessão desta quinta-feira (23/11), o Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de Inhambupe, relativas ao
exercício de 2016, em função do descumprimento do artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor assumir obrigações financeiras, nos
dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas
integralmente dentro dele ou sem disponibilidade de recursos em caixa para
pagamento no exercício seguinte.
Em Inhambupe, o descumprimento do artigo 42 da LRF também
foi o motivo para a rejeição das contas do ex-prefeito, Benoni Eduard Leys. O
conselheiro relator Fernando Vita apurou que não houve saldo suficiente para
cobrir os restos a pagar, resultando numa indisponibilidade financeira na ordem
de R$3.757.580,64. O gestor sofreu multa de R$8 mil pelas irregularidades
remanescentes no relatório técnico e de R$43.200,00, correspondente a 30% dos
seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao
limite máximo de 54% da RCL.
Cabe recurso das decisões.
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