Com a liminar negada, o mérito do pedido de habeas corpus será avaliado pela Quinta Turma do tribunal, especializada em direito penal
Condenado a 11 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, o 
ex-deputado federal Luiz Argôlo (SD) teve sua tentativa de migração para
 o semiaberto negada pelo ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato 
no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a concessão de liminar à 
defesa do ex-parlamentar seria “prematura” e que a “progressão do regime
 está condicionada à reparação do dano” por parte do apenado.
O mérito do pedido de habeas corpus será avaliado pela Quinta Turma do tribunal, especializada em direito penal.
A defesa do ex-deputado havia requerido a migração para o regime 
semiaberto “sem a exigência de reparação de dano”, enquanto não houvesse
 trânsito julgado da ação.
Fischer, por sua vez, citou um posicionamento do falecido ministro 
Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), para justificar a 
manutenção do ex-deputado na cadeia.
No despacho do STF, consta que “a presunção de inocência não impede 
que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza 
efeitos contra o acusado”. Com informações do Estadão.
30 de maio de 2017
Argôlo permanece em regime fechado, decide ministro do STJ
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David Gouveia Notícias
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