A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos,
salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra
está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve
para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144
milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A
regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.
Na
prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia
Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem,
para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na
legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos
coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente,
juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca
foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição está no
Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade
poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas
depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor,
salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto."
Agência Brasil
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David Gouveia Notícias
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