O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (28/10),
rejeitou as contas do prefeito de Rio Real, Orlando Brito de Almeida,
relativas ao exercício de 2013, pela contratação de servidores
temporários sem autorização legal e realização de dispensas de
licitação, em burla ao procedimento licitatório.
O conselheiro relator Paolo Marconi determinou a promoção de denúncia
ao Ministério Público Estadual contra o gestor para adoção das medidas
cabíveis. Imputou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$
11.743,90, pela realização de despesas não contabilizadas, e aplicou
multa no valor de R$10 mil.
Os gastos com contratação de servidores temporários sem realização de
concurso público alcançaram o montante de R$9.149.012,41, correspondendo
a 51% das despesas com pessoal efetivo. O gestor limitou-se a
apresentar apenas quatro processos administrativos destacando a
contratação de 678 servidores para as mais variadas funções. Nos
processos não foram encaminhadas as leis que autorizaram as
contratações, não foi especificado o quantitativo de vagas disponíveis,
os critérios para seleção, o período das contratações, o controle dos
servidores supostamente substituídos, a prévia existência dos cargos
contratados e os correspondentes salários, em inobservância ao art. 37
da Constituição Federal.
A análise técnica também identificou a contratação de despesa por
dispensa de licitação pelo valor total de R$ 438.065,00 para objetos
cuja obrigatoriedade deveria ser a licitação, e a não apresentação dos
correspondentes processos administrativos durante todo o ano, mesmo após
solicitação da Corte de Contas.
No exercício, o município apresentou uma receita arrecadada na ordem de
R$ 61.060.865,57 e promoveu despesas no total de R$ 62.125.775,65,
resultando em déficit orçamentário de R$ 1.064.910,08, demonstrando
desequilíbrio nas finanças do período.
A despesa realizada com pessoal não obedeceu ao limite de 54%, definido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foram aplicados R$
38.853.068,17, correspondentes a 65,58% da receita corrente líquida, que
foi de R$ 59.245.279,52, devendo o responsável adotar medidas para
reduzir o percentual, sob pena do comprometimento de contas futuras.
Cabe recurso da decisão.
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