Uma professora do interior
de São Paulo, aprovada em concurso público da rede estadual de ensino,
foi impedida de assumir o cargo porque foi considerada obesa. Mariana
Cristina Justulin, 27 anos, dá aulas de inglês e português para o ensino
infantil e médio em três escolas na cidade de Bariri. Ela foi
considerada inapta depois que foi classificada como obesa nível 3, com
um Índice de Massa Corporal (IMC) de 43, por peritos estado de São
Paulo.
"Eu não tenho nenhum problema de saúde. Eles não olham a capacidade
intelectual da pessoa. Não preciso correr em sala de aula, não sou
nenhuma atleta. Ano passado eu trabalhei como professor eventual no
Estado. Então para ser eventual eu servi, mas para ser efetivada não?"
questionou a professora, em uma entrevista ao portal Terra.
Ela ainda disse que passou por exames de saúde exigidos no edital do
concurso, e que todos os resultados foram normais. Mariana conta que
chegou a desembolsar R$ 1 mil em despesas, e que foi informada durante a
avaliação clínica, etapa exigida pelo processo seletivo, de que estava
apta para exercer a função de professora.
A surpresa chegou quando o resultado foi publicado no Diário Oficial,
quando ela descobriu ter sido considerada inapta pelos peritos. Se
sentindo discriminada, Mariana postou um desabafo na sua página pessoal
do Facebook. "A confiabilidade e seriedade de um concurso podem ser
verificadas pela coerência da apresentação de critérios de exclusão em
seu edital. Se o IMC é um fator desclassificatório, por que não há no
edital nenhuma menção sobre isso? Caso soubesse dessa condição, não
teria estudado e gastado tanto dinheiro, a fim de provar o que já sei:
possuo saúde e capacidade", desabafou na rede social.
Ela questiona o veto do concurso, já que o critério adotado no edital
não especifica o IMC como critério de desclassificação, dizendo apenas
que o candidato deve "gozar de boa saúde". Mariana recorreu da decisão
com um pedido de que a perícia seja desconsiderada, e aguarda ser
convocada para novos exames. Junto a isto, a professora também estuda
entrar na Justiça com um processo contra o Estado por danos morais.
Já o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) divulgou uma
nota, na qual informa que um prognóstico da saúde do candidato é feita
durante o período de contratação, visando o futuro. "É obrigação da
administração pública zelar pelo interesse coletivo e provisionar
futuros custos que caberia ao Estado arcar, como licenças médicas e
afastamentos. O que não significa, entretanto, que o candidato não tenha
condições de exercer sua profissão”, diz a nota.
"Ao abrir um concurso, o Estado é o mais interessado em que as pessoas
preencham as vagas oferecidas; já que o processo gera custos. Todavia,
que sejam preenchidas dentro do que a lei determina. A perícia médica é
uma etapa posterior, na qual os norteadores não se baseiam somente na
obesidade mórbida, mas sim em toda doença considerada grave”, explica o
departamento. Apesar de o DPME justificar que a obesidade não é
considerado um impedimento na hora de assumir um cargo público, a
obesidade é considerada uma doença grave. "Com tal classificação de
doença grave, há um choque junto ao artigo 47, inciso 7 do referido
Estatuto, que determina que o candidato deve ‘gozar de boa saúde’”,
justifica o departamento na nota.
*Correio
18 de julho de 2014
Professora aprovada em concurso é impedida de assumir por ser considerada obesa
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