Homem vence processo contra Coca-Cola após encontrar corpo estranho em garrafa - David Gouveia Notícias

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04/04/2014

Homem vence processo contra Coca-Cola após encontrar corpo estranho em garrafa

Sentença foi dada pelo juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte

A responsável pela distribuição da Coca-Cola em Minas Gerais, a Spal Indústria Brasileira de Bebidas, terá que pagar R$ 15 mil a um consumidor que percebeu um corpo estranho dentro de uma garrafa de Coca-Cola.

A sentença foi dada pelo juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O juiz disse que produtos colocados a disposição do consumidor não pode oferecer riscos à saúde dos mesmos, além de que a responsabilidade é da distribuidora.

Segundo o consumidor, o fato ocorreu em março de 2009, quando ele estava almoçando. Quando já havia ingerido cerca de 200ml da bebida, percebeu o corpo estranho.

A vítima alegou que houve constrangimento e a ingestão do objeto poderia ter-lhe feito mal a sua saúde.

A empresa informou que é impossível a contaminação de produtos dentro da linha de produção, processo que, segundo ela, obedece a rigorosos padrões de segurança e de qualidade.
A Coca-Cola Femsa afirmou, em nota, que não costuma se pronunciar publicamente sobre questões judiciais.

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