Sentença foi dada pelo juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte
A responsável pela distribuição da Coca-Cola em Minas Gerais, a Spal
Indústria Brasileira de Bebidas, terá que pagar R$ 15 mil a um
consumidor que percebeu um corpo estranho dentro de uma garrafa de
Coca-Cola.
A sentença foi dada pelo juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte,
Renato Luiz Faraco, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O juiz disse
que produtos colocados a disposição do consumidor não pode oferecer
riscos à saúde dos mesmos, além de que a responsabilidade é da
distribuidora.
Segundo o consumidor, o fato ocorreu em março de 2009, quando ele
estava almoçando. Quando já havia ingerido cerca de 200ml da bebida,
percebeu o corpo estranho.
A vítima alegou que houve constrangimento e a ingestão do objeto poderia ter-lhe feito mal a sua saúde.
A empresa informou que é impossível a contaminação de produtos dentro
da linha de produção, processo que, segundo ela, obedece a rigorosos
padrões de segurança e de qualidade.
A Coca-Cola Femsa afirmou, em nota, que não costuma se pronunciar publicamente sobre questões judiciais.
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David Gouveia Notícias
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