Os
ministros do governo federal que pretendem concorrer a um cargo eletivo
nas eleições de outubro devem deixar o cargo até o dia 5 de abril, seis
meses antes do primeiro turno. A regra está prevista na Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), norma que estabelece os
prazos para que agentes públicos saiam do governo para não ficarem
inelegíveis.
De
acordo com a lei, além de ministros de Estado, magistrados,
presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas e chefes
de órgãos que fazem assessoramento direto também devem pedir exenoração
na mesma data. Candidatos a reeleição para os cargos de governador e
presidente da República não precisam sair do cargo.
Para
cumprir a lei eleitoral, a presidenta Dilma Rousseff já anunciou que a
reforma ministerial do governo vai começar na segunda metade de janeiro.
A substituição de ministros estará concluída até o carnaval, em março,
segundo a presidenta. Vários ministros da equipe de Dilma que pretendem
se candidatar nas eleições de outubro devem deixar o governo e ser
substituídos.
As
demais regras eleitorais para a administração pública começam a valer a
partir de hoje (1º). O governo fica proibido de distribuir bens,
valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de
programas sociais previstos em lei. A partir do dia 4 de abril, será
proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas
causadas pela inflação.
No
caso de concursos públicos, os candidatos não podem ser nomeados três
meses antes das eleições até a posse dos eleitos. De acordo com o Artigo
73 da Lei das Eleições, agentes públicos, servidores efetivos ou
comissionados, não podem nomear, contratar ou transferir servidores
durante o período.
Em
maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o último
para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para
alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de
deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.
As
convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das
coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos terão de
definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.
A
propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no 6 de julho
e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto.
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