Agência
Brasil - A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) manteve decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de
estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. Em
agosto, o tribunal atendeu pedido de proibição feito pelo Ministério
Público. Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente. A
decisão foi tomada na quinta-feira (16).
Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras TIM e
Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As
recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em
relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos créditos
expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os
recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto final
da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel,
agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as
operadoras.
Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que
a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no
prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os
usuários que o tiveram interrompido”.
18/10/2013
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Justiça mantém decisão que proíbe validade de créditos de celular
Justiça mantém decisão que proíbe validade de créditos de celular
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David Gouveia Notícias
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