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Câmara analisa o Projeto de Lei 4590/12, do deputado Roberto de Lucena
(PV-SP), que restringe a permanência de crianças e adolescentes em
bares, restaurantes, lanchonetes ou qualquer local público, após as 22
horas.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/90), encarrega o juiz da Vara da Infância e da Juventude de,
justificadamente, restringir essa permanência caso a criança ou o
adolescente esteja desacompanhado dos pais ou responsáveis. Lucena
lembra que vários municípios já adotaram a medida.
Na avaliação do deputado, o direito à liberdade, conferido a crianças e
adolescentes pelo próprio estatuto, não pode ser confundido com o
“perdimento” da infância e da adolescência. “Não se pode falar em ferir
direitos dos jovens, quando um bem maior deve ser preservado: a sua
dignidade, a sua segurança e o seu bem-estar.”
Aliciamento
O parlamentar acrescenta que pessoas com menos de 18 anos têm sido
empregadas por adultos para o cometimento de vários crimes. “Crianças e
adolescentes nas ruas após as 22 horas, desacompanhados dos pais ou
responsáveis, é algo que atenta contra a proteção que a Constituição
Federal garante a eles”, reforça.
9 de março de 2013
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Deputado quer toque de recolher para menores de 18 anos
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