Na sessão desta quarta-feira (01/10), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Olindina, na gestão do prefeito Luiz Alberto Araújo Dantas Filho, que avaliou o cumprimento das normas legais e regulamentações vigentes aplicáveis à “Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ”. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou uma multa de R$1,5 mil ao gestor pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização.
Foram realizadas inspeções em quatro unidades de saúde. As visitas ocorreram no exercício de 2023. Entre as principais irregularidades identificadas pela equipe de auditoria estavam a ausência de um plano de cargos destinado aos profissionais da saúde e agentes comunitários no município e de um plano de capacitação destinado aos profissionais da atenção primária à saúde. Além disso, foi constatado que os médicos lotados nas USF de Cruzeiro, Sede, Umbuzeiro, Nova Minação, Dona Maria e Carrapatinho não possuíam formação específica em saúde da família.
Também foram registradas, no relatório, a ausência de médico com vínculo permanente no quadro de pessoal da municipalidade, vez que, nos últimos 10 anos, não foi observada a realização de concurso público. Dos profissionais atuantes nas unidades básicas, 21 servidores foram contratados através da “Unibrasil Saúde – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde” e 13 servidores foram contratados de forma temporária.
Em relação à infraestrutura das unidades, a equipe técnica do TCM identificou deficiências nas instalações de todas as USF visitadas, bem como na Farmácia Central, com relação a ausência de extintores de incêndio em locais estratégicos e de refrigerador para uso de medicamentos nas USF de Nova Minação, Carrapatinho e Cruzeiro. Também foram constatadas infiltrações e umidade/mofo nas paredes da sala de pré-consultas da USF Sede e da farmácia da Cruzeiro.
Por fim, o relatório indicou a ausência de um sistema de gestão da demanda de encaminhamentos da “Atenção Básica” para outros níveis de atenção à saúde.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência dos achados da auditoria e recomendou a aplicação de multa proporcional às irregularidades praticadas pelo gestor.
Cabe recurso da decisão.
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