O Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação da chapa liderada por Junilson de Boró e sua candidata a vice-prefeita, Rosa da APLB. A decisão tomada nesta sexta-feira (4) reafirma a validade da sentença anterior, que determinou a cassação do registro da coligação “O trabalho não pode parar”, evidenciando a dependência entre as candidaturas de prefeito e vice, conforme a legislação eleitoral brasileira.
Em sentença proferida pelo desembargador Pedro Rogério Castro Godinho, o magistrado fundamentou sua decisão na impossibilidade de se utilizar mandado de segurança como forma de contestar a sentença que já possui recursos disponíveis. “Em outras palavras, o mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto de um recurso para modificar uma sentença de mérito”, afirmou.
O artigo 5º, II, da Lei n. 12.016/09 estabelece que esse tipo de ação não deve ser empregada como substituto de recursos, uma vez que o mandado de segurança é destinado a proteger direitos claramente violados, e não para reverter decisões judiciais em situações que permitem apelação.
Sentença
O desembargador determinou a imediata remoção de todos os símbolos da campanha eleitoral de Junilson Batista Gomes das repartições públicas do município de Ibirapitanga, sob pena de multa diária de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em caso de descumprimento.
Além disso, o magistrado declarou a inelegibilidade de Junilson Batista Gomes para as eleições que se realizarem nos próximos 8 anos (nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar no 64/1990. A sentença também prevê a aplicação de multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao requerido, pela prática de abuso de poder político e econômico, nos termos do art. 73 da Lei no 9.504/1997.
Fonte: bahia.ba
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