O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
enviou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja aberto
um inquérito para apurar a ameaça feita pelo presidente Jair Bolsonaro a
um jornalista do O Globo no último fim de semana.
De acordo com o parlamentar, a atitude de Bolsonaro configura crime de ameaça e constrangimento, previsto no Código Penal. As informações são do O Globo.
O artigo 147 considera crime fazer ameaças a alguém, sejam elas físicas "por palavra, escrito ou gesto", com pena de um a seis meses de detenção e multa. Já o artigo 146 define que aquele que "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda" pode ser punido com três meses a um ano de detenção.
"Ora, é fato notório que o Sr. Presidente constrangeu o jornalista, mediante gravíssima ameaça - “eu vou encher a boca desse cara de porrada” -, a não fazer algo permitido em lei: simplesmente bem desempenhar sua função primordial de ser repórter e informar todos os cidadãos acerca de eventuais crimes ocorridos no círculo pessoal do Sr. Presidente. Ora, Excelência, não há tipificação mais chapada do que a presente. A subsunção do fato à norma é de clareza solar", escreveu o senador.
Randolfe recorreu ainda à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ele fez um pedido para que o órgão envie um observador internacional para "monitorar a segurança de se fazer jornalismo no Brasil, à luz da importância de tal função à manutenção de ares democráticos nos estados americanos".
De acordo com o parlamentar, a atitude de Bolsonaro configura crime de ameaça e constrangimento, previsto no Código Penal. As informações são do O Globo.
O artigo 147 considera crime fazer ameaças a alguém, sejam elas físicas "por palavra, escrito ou gesto", com pena de um a seis meses de detenção e multa. Já o artigo 146 define que aquele que "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda" pode ser punido com três meses a um ano de detenção.
"Ora, é fato notório que o Sr. Presidente constrangeu o jornalista, mediante gravíssima ameaça - “eu vou encher a boca desse cara de porrada” -, a não fazer algo permitido em lei: simplesmente bem desempenhar sua função primordial de ser repórter e informar todos os cidadãos acerca de eventuais crimes ocorridos no círculo pessoal do Sr. Presidente. Ora, Excelência, não há tipificação mais chapada do que a presente. A subsunção do fato à norma é de clareza solar", escreveu o senador.
Randolfe recorreu ainda à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ele fez um pedido para que o órgão envie um observador internacional para "monitorar a segurança de se fazer jornalismo no Brasil, à luz da importância de tal função à manutenção de ares democráticos nos estados americanos".
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