Data tem como base novo calendário eleitoral aprovado pelo Congresso
Além de contratação de pessoal de forma direta ou indireta, com
detalhamento dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das
horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da
justificativa do preço contratado, a regra também alcança a confecção de
material impresso de qualquer natureza, a propaganda e publicidade
direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais
para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte
ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Gastos com correspondências e despesas postais; instalação,
organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou
gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos
políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios
ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas
de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes
pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet;
impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans
para propaganda eleitoral também entram nessa conta.
De acordo com a norma, candidatos que gastarem recursos além dos
gastos es estabelecidos estão sujeitos à multa no valor equivalente a
100% da quantia que exceder o limite determinado. Os infratores também
podem responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no
artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Histórico
Nas últimas eleições municipais, em 2016, o limite de gastos foi
definido pela Justiça Eleitoral pela primeira vez. À época, o cálculo
foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das
eleições municipais de 2012. Para o pleito deste ano, os valores serão
calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o
mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020.
Outros prazos
Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e os
candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de
divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos
para financiamento de sua campanha eleitoral. A divulgação será feita a
cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a
legislação.
Agência Brasil
18/07/2020
TSE divulga até 31 de agosto limite de gastos de candidatos
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