Prefeito de Riachão do Jacuípe vira réu por fraude em dispensa de licitação de transporte - David Gouveia Notícias

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24/07/2020

Prefeito de Riachão do Jacuípe vira réu por fraude em dispensa de licitação de transporte

O prefeito de Riachão do Jacuípe, Zé Filho (PSD), se tornou réu em uma ação por fraude em dispensa de licitação, após decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No Processo, de autoria do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), é pedido, além do afastamento do gestor do cargo, que ele devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 2,7 milhões.
De acordo com a denúncia do órgão estadual, assinada pela promotora Verena Aguiar Silveira, o prefeito teria contratado a empresa Ultra Transportes, em junho de 2017, por meio de pregão presencial deflagrado para o “favorecimento”da companhia, ainda que tenha ocorrido a participação de outros concorrentes para conferir “aparência de legalidade ao certame”.
Ainda segundo o MP-BA, entre os meses de agosto a dezembro de 2017 e janeiro a dezembro de 2018, o município pagou um total de R$ 2,4 milhões à empresa Ultra Transportes referente à locação de máquinas pesadas e outros veículos.
Na denúncia consta também que o prefeito contratou a empresa Clássica Transporte e Logística por meio de dispensa licitatória para a prestação de serviços de máquinas pesadas e caçambas para limpeza de tanques e aguadas na zona rural do município. O edital mostrava que o objetivo da dispensa seria atender às famílias afetadas pela seca.
No entanto, segundo a promotora de Justiça, há “notícia de atendimento a famílias atingidas pelos efeitos da seca na comunidade do Cedro, mas com equipamentos próprios manejados por funcionários da prefeitura”. No total foram pagos à essa empresa R$ 325,3 mil entre os meses de maio e julho de 2017.
“A administração municipal deixou de divulgar quais atividades seriam efetivamente desempenhadas pela Clássica Transporte no enfrentamento dos efeitos da estiagem e os parâmetros da sua remuneração, o que fez com que o Município suportasse encargos alicerçados em bases meramente empíricas, até porque não se demonstrou a existência de informações, projetos ou planos de atuações oficiais para que fossem minimizados os problemas causados pela seca”, destacou a promotora de Justiça Verena Aguiar.
Na ação, o MP-BA pediu que a Justiça condene o prefeito pelos crimes de improbidade administrativa, impondo a ele a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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