Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado
O prazo para justificar a ausência no segundo turno
das eleições gerais de 2018, dia 28 de outubro, termina nesta
quinta-feira (27). Os eleitores que não votaram no segundo turno
precisam regularizar a situação, sob pena de impedimento de fazer
matrícula em universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo
público e receber o salário, no caso dos servidores.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o não
comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível
com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e
70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não
justificadas, o título de eleitor é cancelado.
Não precisam justificar a ausência os
eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos
e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou
mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das
obrigações eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos
cartórios eleitorais ou pela internet.
Formulário
No primeiro caso, é necessário preencher o formulário disponível no cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. O documento deverá ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar comprovante do motivo da ausência.
Pela internet, a justificativa é feita no Sistema
Justifica. O eleitor deverá preencher o formulário online, informando
seus dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o
comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o
eleitor será avisado da decisão.
O brasileiro residente no exterior que não votou
também precisa justificar o não comparecimento às urnas. Ao requerimento
de justificativa eleitoral devem ser juntadas cópias do documento
oficial brasileiro de identidade e do comprovante dos motivos alegados
para justificar a ausência. A documentação deve ser enviada ao juiz da
Zona Eleitoral do Exterior ou entregue nas missões diplomáticas ou
encaminhada pelo Sistema Justifica.
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