No Carnaval, os policiais militares terão que curtir a folia jogando as armas pra lá. Ao contrário dos policiais civis, os PMs não podem portar arma de fogo do Estado, nem as suas particulares, fora de serviço nos locais em que existe aglomeração de pessoas.
A determinação está na Portaria n.º 035-CG/2005, de 7
de setembro de 2005. O artigo 21 do texto determina que o militar
apenas poderá portar arma de fogo nestas ocasiões (locais com
aglomeração), fora de serviço, com autorização do Comandante-Geral da
corporação. Na Polícia Civil, os agentes estão liberados para portar
tanto as particulares, quanto as institucionais.
A PM, em nota, afirmou que a medida é tomada por
“não haver registros significativos de violência contra policiais
militares nesses tipos de eventos” e, portanto, a questão seria “sem
representatividade”.
Apreensão
O artigo é criticado pelo presidente da Associação de Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia (Aspra), Marco Prisco. Ele afirma que vê “com apreensão” a liberação somente para a Polícia Civil e não para a Polícia Militar. O comandante ou chefe de cada instituição é responsável por determinar se o porte de arma nesses casos é permitido, ou não.
“Existe um alto índice de violência contra os
policiais militares. Vários PMs são mortos diariamente por conta de seus
postos de trabalho. Quando o PM vai para o circuito armado, é uma
garantia de segurança para ele e para o cidadão”, opinou Prisco, que
também é deputado estadual.
Ele ainda defendeu que os policiais são preparados
para portar armas em aglomerações e que, além do perigo no próprio
circuito, tem o risco de seguirem o policial até em casa, onde o
policiamento será menor.
Relembre
Este será o primeiro
Carnaval em que estará em vigor uma instrução normativa que autoriza
policiais civis a portarem armas institucionais em grandes aglomerações,
mesmo fora de serviço. Na prática, os policiais poderão circular pela
festa com a arma do Estado, tanto na pipoca, como em blocos e camarotes,
mesmo de folga ou de férias.
A norma foi publicada em setembro do ano passado, no
Diário Oficial do Estado. De acordo com a assessoria da Polícia Civil, o
Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, estabelece que cada
instituição deve regulamentar o porte de armas de fogo pelos policiais.
Antes da publicação da Instrução, o delegado geral
da Polícia Civil expedia, anualmente, uma portaria, antes do Carnaval,
normatizando o uso do armamento pelos policiais. A instrução era válida
até o ano seguinte.
(Correio)
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