Magistrado afirmou que houve um 'interpretação equivocada' de sua decisão
RIO — O juiz Waldermar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília,
que permitiu que psicólogos tratassem a homossexualidade,
divulgou uma nota na tarde desta quinta-feira afirmando que "em nenhum
momento" considerou que a homossexualidade é uma "doença ou qualquer
"transtorno psíquico passível de tratamento".
Para o magistrado, houve uma "interpretação e a propagação
equivocada" de sua decisão. Waldemar divulgou a nota para negar convites
pedidos de entrevista, por parte de veículos de imprensa, para comentar
sua decisão.
O juiz lembrou que magistrados não podem manifestar sua opinião sobre
processos que ainda vão ser julgados, e ressaltou que há meios
processos para pedir esclarecimentos de sua decisão.
Em sua decisão, em caráter liminar, Waldermar impediu que o Conselho
Federal de Psicologia (CFP) proíba os psicólogos do país de prestar
atendimento referente a orientação sexual,. Segundo ele, o objetivo
seria não privar o psicólogo de estudar ou atender a pessoas que
"voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua
sexualidade".
Leia na íntegra a nota divulgada nesta quinta-feira:
"Considerando a interpretação e a propagação equivocada acerca da
decisão proferida por este Magistrado nos autos do Processo n.
1011189-79.2017.4.01.3400;
Considerando que em nenhum momento este Magistrado considerou ser a
homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico
passível de tratamento;
Considerando ser vedado ao Magistrado manifestar, por qualquer meio
de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (art. 36,
III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional);
Considerando existir meio processual adequado à disposição das partes
para pedir o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições
em qualquer decisão judicial (art. 1.022, I, do novo Código de Processo
Civil);
Este Magistrado vem a público declinar dos convites a ele formulados
por diversos meios de comunicação no intuito de debater ou esclarecer
seu posicionamento acerca da questão. Espera-se a compreensão do público
em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler,
em sua integralidade, a referida decisão, que se encontra disponível no
sítio do TRF1 (http://portal.trf1.jus.br/sjdf/), em Notícias."
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