O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a
utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em
todo o Judiciário.
A decisão foi tomada durante o julgamento virtual de um processo que
tratava da proibição do uso do aplicativo no âmbito do juizado Civil e
Criminal da Comarca de Piracanjuba, em Goiás. Lá, a ferramenta era usada
pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa desde 2015 foi destaque no Prêmio
Innovare daquele ano.
O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e
desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n.
01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba
em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo,
somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma
também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de
intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do
recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a
intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição
de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um
aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial.
“Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos
custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero
Lessa.
Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo,
apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais,
orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.
“O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se
absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito
dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira,
ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça
de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um
aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado
como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e
ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for
atendida.
Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo
Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso
do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de
descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas
previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais,
entre tantas outras possíveis”.
BNews
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