Na decisão, a juíza substituta Pollyanna Kelly Alves diz que o termo
pode ser entendido como "expressão injuriosa apta a ofender a dignidade
ou o decoro".
A juíza, apesar de ter decidido dar sequência ao processo por injúria,
descartou as queixas do peemedebista por calúnia ou difamação -quando se
acusa alguém falsamente da prática de um crime ou de um fato ofensivo à
reputação.
Pollyanna Kelly Alves justificou a decisão dizendo que, a partir do
impeachment de Dilma Rousseff, "a expressão tornou-se banalizada e
ordinariamente utilizada".
"As palavras 'golpe' e 'golpistas' evidenciam, no contexto atual, o
inconformismo daqueles que se sentiram insatisfeitos com o resultado do
processo político constitucional de impedimento da ex-presidente da
República", escreve a magistrada.
A Justiça deu prazo para que o servidor apresente sua resposta à
acusação pelo crime de injúria. Só então decidirá pela condenação ou
absolvição.
Em um voo de Brasília a Salvador em agosto do ano passado, quando
Vieira Lima era ministro-chefe da Secretaria de Governo, o servidor
federal Edmilson Dias Pereira anunciou a presença do peemedebista no
avião em voz alta.
"Senhoras e senhores, nós temos aqui no avião, o Ministro Geddel Vieira
Lima, do governo golpista do Michel Temer, que é parceiro do Eduardo
Cunha. [...] Golpista! Golpista! Vocês vão ficar marcados para sempre
como golpistas", afirmou.
Pereira filmou o episódio, que foi postado em redes sociais. A
reportagem não conseguiu contato com a defesa de Pereira. Na ação,
segundo a decisão da Justiça, ele argumenta que a manifestação é parte
do "exercício da livre manifestação do pensamento e da liberdade de
expressão".
Em outra ação, o ex-ministro pede ainda uma indenização de R$ 50 mil ao servidor público.
Por Folhapress
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