O pedido foi expedido nos últimos dias 30 e 31, pela promotora de
Justiça Letícia Baird, as recomendações preveem também a anulação de
servidores ocupantes de cargos comissionados e de confiança naquelas
mesmas condições. O prazo estabelecido para a adoção das medidas foi de
20 dias.
Segundo a promotora, a nomeação de cônjuge, de companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para
cargos de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo de
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada viola a
Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal
Federal.
Ela também argumenta que a contratação sem concurso público ou por meio
de seleção simplificada somente pode ser realizada para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público. Letícia Baird
recomenda ainda que, em prazo de dez dias, os prefeitos dos dois
municípios encaminhem ao MP a relação de eventuais agentes públicos
municipais com grau de parentesco e afinidade acima mencionados, com
indicação da qualificação técnica devidamente comprovada.
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