A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Martins,
afirmou que vai acionar judicialmente o delegado da Polícia Federal
(PF), Igor Romário de Paula. A informação foi dada através de nota
publica nessa sexta-feira (27).
De acordo com o advogado, a forma como o delegado se referiu ao
presidente durante entrevista concedida por ele ao site de notícias
UOL, vai contra o Código de Ética.
Na entrevista, o delegado afirmou que Lula deve ser preso entre 30 e 60
dias e que a operação não perdeu o “timing” para prender o
ex-presidente.
“(…) a forma como o Delegado Federal Igor Romário de Paula se dirige ao
ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela
Polícia Federal e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos
cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação
infraconstitucional”, afirma a nota.
Veja a nota na íntegra:
Sobre a entrevista concedida pelo Delegado Igor Romário de Paula
ao portal UOL (27/01/2017), fazemos os seguintes registros, como
advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
1- A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição
configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime
jurídico dos policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II). Além
disso, a forma como o Delegado Federal Igor Romário de Paula se dirige
ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela
Polícia Federal (Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II)
e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral
assegurada pela Constituição Federal e pela legislação
infraconstitucional e, por isso, será objeto das providências jurídicas
adequadas;
2- Ao renovar uma abordagem sobre hipotética privação da liberdade
do ex-Presidente sob o enfoque de “timing” ou sentido de oportunidade, o
Delegado Federal Igor Rodrigo de Paula deixa escancarada a natureza
eminentemente política da operação no que diz respeito a Lula. Há
pré-julgamento, parcialidade, vazamentos e comportamentos que violam a
ética e a conduta profissional por parte de diversas autoridades
envolvidas nas investigações e processos referentes ao ex-presidente. É o
“lawfare”, como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de
perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, que
fica cada vez mais claro a cada pronunciamento de agentes públicos que
participam da Operação Lava Jato;
3- Agentes públicos que se valem do cargo para promover atos
lesivos à honra de Lula ou de qualquer cidadão cometem abuso de
autoridade, na forma do artigo 4o., alínea “h”, da Lei no. 4.898/65. Por
isso, o conteúdo da entrevista concedida pelo Delegado Federal Igor
Romário de Paula deve ser investigada e punida, se constatada ocorrência
do ilícito, independentemente de “timing”. Ninguém está acima da lei,
quanto mais as autoridades encarregadas de garantir o seu cumprimento;
4- A declaração do delegado Igor de Paula caracteriza coerção
moral ao ex-Presidente e ataque à sua imagem pública. É inadmissível que
um agente do estado se pronuncie sobre investigação ainda em curso, sob
sua responsabilidade, com o claro objetivo de constranger um cidadão,
em desrespeito ao direito de defesa e ao devido processo legal.
O fato presente é mais uma evidência de que alguns integrantes e
mesmo coordenadores da Operação Lava Jato desviaram-se do objetivo da
investigação, para atuar na perseguição ao ex-presidente, mesmo sem
existir evidências de delitos ou provas de qualquer tipo contra Lula.
Nenhum comentário:
Postar um comentário