Não haverá desconto se paralisação for provocada ilegalmente pelo órgão.
Decisão tem repercussão geral, isto é, deve ser aplicada por outros tribunais.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) considerou legítima nesta quinta-feira (27) a possibilidade de
órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início
da paralisação.
Não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por
conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no
pagamento dos salários.
Com a decisão, a regra passa a ser o corte imediato do salário, assim
como na iniciativa privada, em que a greve implica suspensão do contrato
de trabalho.
Mas os ministros abriram a possibilidade de haver acordo para reposição
do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas.
A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes.
No julgamento, os ministros analisaram um recurso apresentado pela
Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec),
que, em 2006, foi impedida pela Justiça estadual de realizar o desconto
na folha de pagamento dos funcionários em greve.
Relator do caso e primeiro a votar quando começou o julgamento, em
2015, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não derruba o
direito de greve nem a possibilidade de os servidores recorrerem ao
Judiciário.
“Qualquer decisão que nós tomarmos aqui não vai fechar as portas do
Judiciário, seja para os servidores seja para o administrador público. O
que estamos decidindo é se, havendo greve do servidor público, é legal o
corte de ponto”, afirmou na sessão.
Primeiro a se manifestar contra o desconto, Fachin defendeu que a
suspensão do pagamento só ocorresse após uma decisão judicial que
reconhecesse a ilegalidade da greve.
“A suspensão do pagamento se dá no momento da própria gênese do
movimento paredista. Está se interpretando que o trabalhador deve ir a
juízo para um obter direito que lhe é assegurado constitucionalmente
[salário]”, argumentou.
Em vários momentos, ministros que defendem o corte na remuneração
alertaram para os prejuízos causados à população com a paralisação dos
serviços.
“O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o
ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos
ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera
sacrifício à população não seja adotada pelos servidores sem maiores
consequências”, afirmou Roberto Barroso.
O ministro Gilmar lembrou que, em quase todos os países, servidores com
estabilidade no emprego não têm o direito sequer de fazer greve.
(G1)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Post Top Ad
Responsive Ads Here
David Gouveia Notícias
O que acontece na notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário