Na sessão desta terça-feira (06/10), o Tribunal de Contas dos Municípios
opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Entre Rios, na gestão
de Fernando Almeida de Oliveira, relativas ao exercício de 2014. O
relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o
ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, da quantia de
R$ 123.967,23 e imputou multa de R$ 7 mil, pelas falhas contidas no
relatório, e de R$ 57.600,00, correspondente a 30% dos subsídios anuais
do gestor, pela não redução da despesa com pessoal.
A receita
arrecadada alcançou o valor total de R$ 75.313.771,73 e a despesa
realizada atingiu o montante de R$ 78.172.087,69, resultando em déficit
orçamentário de R$ 2.858.315,96. O saldo financeiro existente foi
insuficiente para o pagamento dos restos a pagar, desta forma o gestor
foi advertido acerca das disposições do artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e das graves penalidades para a ocorrência do
fato no último ano da gestão, quando as contas anuais são objeto de
pronunciamento pela rejeição.
Em relação às despesas com pessoal, o
Executivo ultrapassou o limite de 54% previsto na LRF, vez que gastou R$
47.626.230,57 com pessoal, representando 64,92% da receita corrente
líquida de R$ 73.365.391,55. Vale ressaltar que, por diversas vezes, o
gestor já foi advertido para que adote providências visando a adequação
dos gastos ao percentual estabelecido na norma.
Cabe recurso da decisão.
(tcm)
06/10/2015
Prefeito de Entre Rios tem contas rejeitadas
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