presidenta Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que regulamenta o
trabalho das empregadas domésticas. A lei está publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira (2). Dilma vetou integralmente a
proposta do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que criava alíquotas únicas de
6% de contribuição previdenciária para patrões e empregados.
Na exposição de motivos, a presidenta destacou que a medida, se
aprovada, geraria um impacto de R$ 600 milhões por ano aos cofres
públicos.
A lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além
do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê
o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.
O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a
inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu
empregado após a regulamentação da lei.
No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30
dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo
empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três
dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo
de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o
direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre
a integração desse período ao seu tempo de serviço.
No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o
direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O
valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio
indenizado.
(Da Agência Brasil)
02/06/2015
Dilma sanciona com vetos o projeto de lei das domésticas
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David Gouveia Notícias
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