“O 136 trás ao consumidor a informação de que ele tem um local para buscar outras informações, para buscar um auxílio em relação àqueles que querem parar de consumir esse tipo de produto”, destacou o diretor da Anvisa, Renato Porto, durante reunião colegiada no mês passado.
A medida está prevista no Decreto 8.262 de 2014, que regulamenta a Lei Antifumo (Lei 12.546 de 2011). Faltava apenas a determinação do modelo e da mensagem. O novo alerta vem se somar às normas que obrigam os fabricantes a colocarem em toda a parte de trás da embalagem uma foto que ilustra os riscos do fumo e em uma das laterais uma advertência.
A Lei Antifumo entrou em vigor em dezembro do ano passado. O dispositivo proíbe, entre outras coisas, fumar em locais fechados, públicos e privados, de todo o país.
Ainda segundo a resolução da Anvisa, fica proibido o uso de qualquer dispositivo que impeça ou dificulte a visualização da advertência, inclusive pela abertura do maço de cigarros.
As novas embalagens com o número do disque saúde começam a ser comercializadas no dia 1º de janeiro de 2016.
Da Agência Brasil
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