O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos
da Comarca de Teresina, no Piauí, determinou que uma empresa de
telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial
(...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de
24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa
aos domínios whatsapp.net e WhatsApp.com, bem como todos os seus
subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e
whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet
Protocol) vinculados aos domínios já acima citados".
Ainda de acordo com a decisão do magistrado, a
empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de
informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros
de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e
servidores da aplicação de trocada de mensagens multi-plataforma
denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em
território nacional".
O processo corre em segredo de Justiça e a empresa
de telefonia tentar cassar a decisão, tomada pelo juiz Luiz Moura
Correia em 11 de fevereiro, antes de ser obrigada a cumpri-la. A empresa
de telefonia foi comunicada da decisão no dia 19 de fevereiro, através
de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo
de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí. Com
informações da Revista Época.
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