TRE decreta proibição de bebidas alcoólicas em 65 cidades da Bahia; veja lista - David Gouveia Notícias

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1 de outubro de 2026

TRE decreta proibição de bebidas alcoólicas em 65 cidades da Bahia; veja lista

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decretou, nesta quinta-feira (1º), em publicação do Diário Oficial, a circulação de bebidas alcoólicas em diversos municípios do interior da Bahia. A proibição será aplicada somente no próximo domingo (4), data em que ocorre o primeiro turno das eleições de 2026.


De acordo com os decretos, “o consumo de bebidas alcoólicas, na véspera e no dia da eleição, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”. Dessa forma, juízes eleitorais precisam adotar todas as providências necessárias para assegurar a ordem pública e a tranquilidade no dia das eleições. 


Ao todo, serão 65 cidades impactadas com os decretos de Lei Seca na Bahia. Os decretos dos magistrados eleitorais analisados pelo BNews foram publicados entre a quarta-feira (30) e esta quinta-feira (1º). Entre as cidades impactadas estão:


Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória, na 29ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 17h do dia 4


Boquira, Ibipitanga e Macaúbas, na 65ª Zona Eleitoral — das 0h30 às 17h30 do dia 4


Utinga, Wagner e Bonito, na 69ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver


Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato, na 71ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 18h do dia 4


Euclides da Cunha e Quijingue, na 102ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 19h do dia 4


Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida, na 117ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 20h do dia 4


Andaraí, Itaetê, Mucugê e Nova Redenção, na 119ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 17h do dia 4


Carinhanha, Feira da Mata e Malhada, na 125ª Zona Eleitoral — das 8h do dia 3 às 20h do dia 4


São Sebastião do Passé e Terra Nova, na 128ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver


Itanhém e Vereda, na 148ª Zona Eleitoral — da 0h às 19h do dia 4; também em 25/10, se houver 2º turno


Barrocas, Biritinga e Serrinha, na 150ª Zona Eleitoral — das 23h do dia 3 às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver


Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto, na 153ª Zona Eleitoral — das 21h do dia 3 às 20h do dia 4; também no 2º turno, se houver


São Francisco do Conde e Madre de Deus, na 162ª Zona Eleitoral — das 21h do dia 3 às 19h do dia 4; também no 2º turno, se houver


Caém, Mirangaba, Ourolândia e Umburanas, na 167ª Zona Eleitoral — da 0h às 19h do dia 4


Botuporã, Igaporã e Tanque Novo, na 168ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 20h do dia 4


Santo Amaro e Saubara, na 178ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4


Formosa do Rio Preto, na 187ª Zona Eleitoral — das 18h do dia 3 às 18h do dia 4


Uruçuca e Itacaré, na 198ª Zona Eleitoral — das 23h do dia 3 às 20h do dia 4


Acajutiba, Conde e Esplanada, na 21ª Zona Eleitoral  — da 0h às 18h do dia 4


Jaguaquara, Itaquara e Irajuba na 76ª Zona Eleitoral  — da 0h às 18h do dia 4


Uauá e Canudos, na 83ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver


São Desidério e Catolândia, na 100ª Zona Eleitoral — da 0h às 17h do dia 4


Todo o território da 124ª Zona Eleitoral (município de Correntina) — das 18h do dia 3 às 20h do dia 4


Almadina, Coaraci e Itapitanga, na 135ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver


Território da 145ª Zona Eleitoral,  (município de Santaluz) — das 22h do dia 3 às 18h do dia 4


Abaré, Chorrochó, Macururé e Rodelas, na 158ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 20h do dia 4



Os decretos foram feitos por juízes distindos que protocolaram os decretos e usaram critérios distintos a fim de manter a órdem pública e garantir o direito do voto.

Fonte::bnews.com.br

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