A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8032/14, da deputada
Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que estende a pessoas transexuais e
transgêneros que se identifiquem como mulheres a proteção da Lei Maria
da Penha. Atualmente, a lei protege mulheres, independente de orientação
sexual, de violência doméstica e familiar que cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
“A lei, um instrumento de combate à violência doméstica contra a mulher, deve se aplicar a todos os casos envolvendo mulheres em situação de violência, abrangendo transexuais e transgêneros também”, disse Feghali. Segundo a deputada, estender a proteção da lei a essas pessoas é algo “natural e necessário”.
De acordo com a Agência Câmara, dentre outras medidas, a Lei Maria da Penha tipifica as situações de violência doméstica, proíbe pena de multa aos agressores, amplia a punição de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das vítimas, assim como de seus dependentes, a programas de proteção e de assistência social.
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“A lei, um instrumento de combate à violência doméstica contra a mulher, deve se aplicar a todos os casos envolvendo mulheres em situação de violência, abrangendo transexuais e transgêneros também”, disse Feghali. Segundo a deputada, estender a proteção da lei a essas pessoas é algo “natural e necessário”.
De acordo com a Agência Câmara, dentre outras medidas, a Lei Maria da Penha tipifica as situações de violência doméstica, proíbe pena de multa aos agressores, amplia a punição de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das vítimas, assim como de seus dependentes, a programas de proteção e de assistência social.
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário