Segundo turno da votação será no dia 26 de outubro.
21 milhões de eleitores serão identificados pela biometria antes de votar.
Confira abaixo respostas a algumas das dúvidas mais frequentes de eleitores.
O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.
É necessário justificar a falta no primeiro turno?
Sim, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação.
Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da
votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório
eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é
inscrito, até dois meses após o turno da votação. A justificativa é
válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se o
eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá
de justificar sua ausência para cada turno, separadamente.
Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência?
Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica
uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por
dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar
e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma
votação), tem o título de eleitor suspenso.
Quais são as consequências para quem tem o título suspenso?
A pessoa fica impedida de assumir cargo público. Os empregados no
serviço público não podem receber salário. Não é possível obter
empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira
de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento público de
ensino. Também não pode votar.
Como fazer para regularizar a situação eleitoral?
Basta procurar um cartório eleitoral e quitar os débitos. O prazo para
regularizar a situação eleitoral a tempo de votar ainda nestas eleições
era 7 de maio. Quem não regularizou o título até essa data, não poderá
votar nestas eleições.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e
menos de 70. Pessoas que nasceram em outro país, mas se naturalizaram
como brasileiros, também são obrigadas a votar. Para quem tem entre 16 e
18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo, assim como
para os analfabetos.
Quem ainda não tirou o título de eleitor ou está com título cancelado poderá votar nestas eleições?
Não. Para votar, é necessário ter tirado o título de eleitor ou ter
regularizado a situação até o dia 7 de maio. Se sua região estiver
contemplada pela biometria, é preciso ter cadastrado as digitais para
identificação biométrica.
Quando o título eleitoral é cancelado?
O título de eleitor pode ser cancelado pela Justiça Eleitoral em
algumas situações. Por exemplo, quando a pessoa deixa de votar e não
justifica a ausência em três votações seguidas (a Justiça eleitoral
considera cada turno como uma votação), quando há suspeita de
duplicidade do título e quando o eleitor não comparece à revisão de
eleitorado. Clique aqui para verificar a situação do seu título.
Ainda dá tempo de transferir meu título de cidade?
Não. O prazo para pedir transferência de domicílio eleitoral acabou em 7
de maio. Para votar nestas eleições, o eleitor que se mudou terá que
comparecer à cidade onde está registrado seu título ou já ter pedido o
voto em trânsito nas cidades com mais de 200 mil eleitores, cujo prazo terminou em 21 de agosto.
Haverá identificação biométrica em todas as cidades?
Não, a identificação do eleitor por meio das impressões digitais nas
eleições de outubro será realizada em quase 800 municípios do país,
entre eles 15 capitais. A identificação biométrica vai ser usada por
aproximadamente 21 milhões brasileiros nas eleições de 2014, cerca de
15% do eleitorado brasileiro.
Como faço para saber meu local de votação?
O TSE oferece na página da internet a consulta dos locais onde cada eleitor votará. O endereço é este: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.
É necessário preencher o nome completo, a data de nascimento e o nome
da mãe. Se persistir a dúvida, o eleitor deve procurar o cartório
eleitoral da região.
Quem mora no exterior também deve votar?
O eleitor que morar fora e tiver o título eleitoral cadastrado no
exterior é obrigado a votar para presidente da República, em postos nas
embaixadas e consulados. Aqueles que moram no exterior, mas têm
domicílio eleitoral no Brasil, devem justificar a ausência até um mês
depois de retornar ao Brasil.
E quem estiver viajando no dia das eleições?
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da
votação, seja em viagem no Brasil ou no exterior, podem votar em
trânsito se estiver em alguma cidade com mais de 200 mil eleitores - o
prazo para fazer a solicitação acabou em 21 de agosto - ou devem
justificar a ausência. Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos
eleitores os formulários de justificativa. O formulário Requerimento de
Justificativa Eleitoral também pode ser obtido no site do TSE (dois
requerimentos: para o dia da eleição e depois da eleição).
O prazo para justificativa é de até dois meses depois da votação. No
caso de quem ainda estiver no exterior mesmo depois de decorridos os
dois meses, o prazo para justificar passa a ser de um mês após o retorno
ao Brasil.
Quais documentos são necessários para votar?
O eleitor deve levar para o dia da votação pelo menos um documento de
identificação com foto. Serve carteira de motorista, carteira de
identidade, carteira de trabalho ou passaporte. Levar o título de
eleitor não é obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve
apresentar também o documento de identificação com foto.
Qual são os dias e horários da votação?
O segundo turno será no dia 26 de outubro. A votação começa às 8h e
termina às 17h no horário local. Quem já estiver na fila às 17h vai
poder votar, mesmo se chegar à urna depois desse horário.
14 de outubro de 2014
Tire dúvidas sobre o voto nas eleições deste ano
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