O eleitor que estiver fora do domicílio
eleitoral neste domingo (26) terá até 60 dias para preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral e justificar a ausência do voto.
O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, cartórios
eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e fornecido, no dia da
votação, nos locais destinados à justificativa.
Para
estar quites com a Justiça Eleitoral, o eleitor que estiver fora do
domicílio poderá procurar, no domingo, os postos de justificativa,
incluídos nos sites dos tribunais regionais, preencher o requerimento e
entregá-lo aos mesários.
![]() |
Foto: Reprodução |
Caso o requerimento não seja entregue no dia da
votação, o eleitor tem até 60 dias, a partir de segunda-feira (27),
para levá-lo pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo,
via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Nas duas
hipóteses, o requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando
as razões da ausência. Conforme técnicos do TSE, serão aceitos passagens
ou atestado médico.
De
acordo com os técnicos, quem deixou de votar no primeiro turno, mesmo
sem justificar a ausência, poderá votar normalmente no domingo. Os
eleitores que estiverem nessa situação terão de, obrigatoriamente,
justificar ausência até 4 de dezembro. Não há limite para
justificativas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário