O
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, nesta
segunda feira (1º), o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito
da capital paulista Paulo Maluf (PP). O pepista busca a reeleição para
deputado federal, mas a Corte eleitoral aplicou a Lei da Ficha Limpa
para barrar a sua candidatura.
O julgamento estava empatado em 3 votos a 3. Maluf foi condenado pelo
Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), em 2013, por suposto ato de
improbidade administrativa. Esse foi o motivo do indeferimento de sua
candidatura.
Em sua gestão (1993-1996), o político autorizou a contratação das obras
do Túnel Airton Senna, na zona Sul da Capital. O Ministério Público
Estadual apontou superfaturamento e pagamentos ilegais relativos à
medição 72 (consolidação do solo).
Em valores atualizados para 2013, esses desembolsos representaram R$ 21
milhões de prejuízo ao Tesouro. A Lei da Ficha Limpa impõe que o
candidato deve ser barrado quando age com dolo que implica em dano ao
erário e em enriquecimento ilícito. Essas condições – seis ao todo – são
cumulativas, não alternativas. No julgamento do TJ, o dano foi
reconhecido pelos desembargadores, mas não o enriquecimento ilícito de
Maluf.
1 de setembro de 2014
Menos um: Maluf tem candidatura barrada pela Justiça eleitoral
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