O
governador da Bahia Jaques Wagner (PT) foi condenado a pagar uma multa
de R$ 53.205 por ter divulgado pesquisa eleitoral sem o devido registro
no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), como exige o artigo 33 da Lei
9.504/97, a Lei das Eleições, e a Resolução 23.398/2013, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre as representações,
reclamações e pedidos de direito de resposta nas eleições 2014. O
pagamento foi determinado pelo TRE-BA em sessão de julgamento realizado
na tarde desta quarta-feira (16/7).
A decisão resultou da análise da entrevista concedida pelo Governador à
Rádio Metrópole FM no dia 26 de março deste ano, onde, ao apresentar os
dados da pesquisa, o gestor fez comparações estatísticas de alguns
pré-candidatos colocando o seu escolhido para sucessão estadual, o
candidato Rui Costa, em situação de vantagem.
A relatoria do recurso eleitoral foi do Juiz Auxiliar do TRE Francisco
de Oliveira Bispo, que seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral
(MPE). Destoando deste entendimento, o Juiz Auxiliar Rosalvo Augusto
Vieira da Silva havia julgado improcedente, numa primeira apreciação
do caso, a representação interposta pelo DEM no dia da veiculação da
entrevista. Como argumentado pela defesa de Wagner, o magistrado
considerou que os comentários dados na rádio foram acerca de dados
aleatórios e genéricos, supostamente coletados pelo próprio Governador, e
não por qualquer instituto de pesquisa.
Da decisão ainda poderá ser interposto recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), no prazo de três dias a contar da publicação da
decisão, nos termos do artigo 37 da Resolução 23.398/2013, do TSE.
16/07/2014
TRE multa Jaques Wagner por divulgação de pesquisas sem registro
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David Gouveia Notícias
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