O Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF 2) determinou que o Google Brasil retire 15 vídeos do
YouTube que disseminam preconceito, intolerância e discriminação contra
religiões de matriz africana. A empresa tem até 72 horas, a partir da
notificação do oficial de Justiça, para retirar o conteúdo do ar. Caso a
determinação seja descumprida, o Google terá que pagar multa diária de
R$ 50 mil.
Na ação civil pública, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
(PRDC/RJ) alegou que a Constituição brasileira garante a obrigação de o
Estado respeitar as liberdades (religiosa, de expressão, etc) e de zelar
para que sejam respeitadas pelos cidadãos.
A decisão também se baseou no direito internacional e "encontra limites
na dignidade da pessoa humana de todos os indivíduos do grupo afetado
por manifestações de teor discriminatório e destinadas a incitar o ódio e
até a violência". Na liminar, o desembargador federal Reis Friede alega
que "a liberdade de expressão não pode constituir (e, de fato, não
constitui) autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir,
difamar e/ou caluniar outrem".
Para Friede, o direito de praticar livremente uma religião não inclui a
liberdade para expor indivíduos de outras religiões a ofensas. "O
reconhecimento da liberdade religiosa decerto que contribui para
prevenir tensões sociais, na medida em que, por ela, o pluralismo se
instala e se neutralizam rancores e desavenças decorrentes do veto
oficial a crenças quaisquer", acrescentou A Procuradoria Regional da
República da 2ª Região (PRR2) entrou com um recurso para o Tribunal
ordene que o Google armazene informações sobre data, hora, local e
número do IP (Internet Protocol) dos usuários responsáveis pela
divulgação dos vídeos.
O pedido acompanha o que foi estabelecido pelo Marco Civil da Internet,
que começou a valer nessa segunda-feira (23). O objetivo é usar esse
material em ações futuras para responsabilizar as pessoas que divulgaram
o conteúdo com cunho de intolerância religiosa.
Foto: Reprodução
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David Gouveia Notícias
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