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O
Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de
ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Sátiro Dias, na administração
de Joaquim Belarmino Cardoso Neto, em virtude dos gastos excessivos com
contratações de bandas e locação de estrutura para festa, no mesmo
período que o Município estava sob Estado de Emergência, decretado
devido a inclemente estiagem que assolava a região.
O
termo aponta irregularidades que teriam sido cometidas na contratação
da empresa TNT Eventos Ltda. para o fornecimento de atrações artísticas e
locação de estrutura para a realização dos festejos juninos de 2012,
havendo despendido o montante de R$ 223.080,00, enquanto o Município, no
período das festividades, estava sob Estado de Emergência decretado
pela Prefeitura devido a seca prolongada, com agravante de que, entre as
atrações artísticas contratadas, estava relacionada a Banda Catuaba com
Amendoim, pelo valor de R$ 57.500,00, cuja contratação, mediante
Processo de Inexigibilidade nº 010/2012, teria violado os arts. 6º e 8º
da Instrução TCM nº 02/05 e a Lei nº 8.666/93 devido a não comprovação
da exclusividade da empresa TNT Eventos Ltda. para representar a atração
artística contratada.
Em
seu voto, a relatoria destaca que ao invés de adotar as medidas
corretivas sugeridas por sua Procuradoria Jurídica do próprio Município,
o gestor promoveu a contratação da atração artística ao arrepio das
exigências de que tratam a Lei nº 8.666/93 e a Instrução Normativa TCM
nº 002/05, sendo que os documentos apresentados na defesa,
lamentavelmente, não tiveram o condão de satisfazer os preceitos legais
em relação ao contrato concertado entre a Prefeitura e a empresa TNT
Eventos Ltda.
Além
disso, constata-se no processo a presença de fato singular que impacta
sobremaneira o total da despesa realizada com os festejos juninos, em
desprezo ao princípio constitucional da razoabilidade. No referido
período, o Município de Sátiro Dias passava por forte estiagem, que
ensejou a decretação de estado de emergência reconhecido, inclusive,
pelo Governo do Estado mediante Decreto nº 13.963/12, não se revelando
razoável, portanto, a despesa realizada, ainda que o gestor alegue que
esta tenha sido “processada em valores perfeitamente compatíveis com a
arrecadação do Município, e por se tratar de município com vocação
turística junina, que implementa a renda dos comerciantes locais com a
visitação dos apreciadores de tais festejos, sendo este evento
tradicional e anualmente realizado naquela comuna.”
O
relator do processo, Conselheiro Substituto Ronaldo Nascimento de
Sant'Anna, imputou multa no valor de R$ 9 mil ao gestor, que ainda pode
recorrer da decisão.
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