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Aleksander, candidato impugnado |
Conforme sentença expedida pelo juiz eleitoral da Comarca, José de Souza Brandão Neto, o candidato impugnado teve sua candidatura indeferida por por abuso de poder econômico, onde provas apresentadas pela coligação A Vontade do Povo foram investigadas e comprovadas pela Justiça. A maior alegação do impugnante foi que o candidato pmdebista Aleksander é acusado de cometer captação ilicita de votos com os votantes olindineneses, isso por ser acusado de destribuir alimentos a eleitores.
Segundo a sentença do juiz, a conduta de servir almoços para mais de 100 eleitores ocorreu no dia das eleiçõs de 2004, e o candidato beneficiado pela conduta do ora impugnado, ganhou as eleições por 24 votos de diferença.
De acordo com as provas apresentas contra o candidato da coligação Força do Povo, a Justiça sustenta a existência de inelegibilidade contra o Impugnado, ficando impossibilitado de disputar qualquer cargo político durante o período de oito ano. Vale salientar, que a decisão é cabível de recurso.
( http://www.bk2.com.br)
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