O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
habeas corpus nesta sexta-feira (28) para libertar o empresário Eike
Batista, preso em janeiro pela Polícia Federal na Operação Eficiência.
Eike teve a prisão preventiva decretada
após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões a Sérgio
Cabral, ex-governador do Rio, o equivalente a R$ 52 milhões, em propina.
O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo
estadual. Ele já foi denunciado nas investigações por corrupção e lavagem de dinheiro.
De acordo com a decisão de Gilmar Mendes, caso haja algum outro mandado
de prisão expedido, Eike deverá permanecer preso. Procurado pelo G1,
o advogado Fernando Martins, que defende o empresário, disse que não há
outros decretos de prisão contra Eike e que, com a decisão de Gilmar
Mendes, ele deverá ser solto.
Na decisão, Gilmar Mendes determinou que o juiz responsável pelo caso,
Marcelo Bretas, analise a necessidade de medidas cautelares alternativas
à prisão.
Tratam-se de restrições, que podem incluir uso de tornozeleira
eletrônica, comparecimento periódico à Justiça, proibição de encontrar
outros investigados e de deixar o país, por exemplo.
"[...] Defiro o pedido de medida liminar para suspender os efeitos da
ordem de prisão preventiva decretada em desfavor do paciente Eike
Fuhrken Batista [...] se por algum outro motivo não estiver preso,
determinando, ainda, que o Juízo analise a necessidade de aplicação das
medidas cautelares previstas", diz o ministro na decisão.
A decisão do ministro já foi encaminhada ao juíz Marcelo Bretas, da 7ª
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Dessa forma, Eike Batista pode
ser solto já nesta sexta, a depender da velocidade dos trâmites
burocráticos, como a notificação do juíz e a comunicação ao presídio
onde o empresário permanece detido.
Decisão
No pedido de liberdade, a defesa de Eike diz que a prisão foi decretada
com base em outra investigação, ligada à Operação Lava Jato, numa
apuração sobre sua relação com a esposa do marqueteiro João Santana,
Mônica Moura.
Além disso, disse que ele não poderia ser preso pelos mesmos fatos de
que é acusado nem somente por depoimentos de delatores e que as
suspeitas remetem ao ano de 2011.
“Todas as decisões que envolvem o ora paciente eximem-se de indicar
fato concreto e atribuível no sentido de que ele representaria um risco à
instrução criminal – não se fala de testemunhas ameaçadas ou da
possibilidade de destruição de provas – tampouco que ele, empresário
nacionalmente reconhecido, represente risco à ordem pública ou econômica
ao ser posto em liberdade’, diz o pedido de liberdade.
Na decisão, Gilmar Mendes afirma que os supostos crimes investigados,
de corrupção e lavagem de dinheiro, são "graves". Apesar disso, segundo o
ministro, teriam sido cometidos entre 2010 e 2011 e são
"consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão".
"O paciente não é formalmente acusado de manter um relacionamento
constante com a suposta organização criminosa liderada por Sérgio
Cabral. Pelo contrário, a denúncia não imputou ao paciente o crime de
pertencer a organização criminosa", sustenta o ministro.
Dessa forma, segundo Gilmar Mendes, entre os supostos crimes e a
decretação da prisão há um "lapso temporal considerável". Ele afirma
ainda que não há notícias de que Eike "tenha adotado ulterior conduta
para encobrir provas".
"O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves – corrupção
e lavagem de dinheiro –, por si só, não pode servir de fundamento único
e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva", diz o ministro
na decisão.
Para Gilmar Mendes, o "perigo que a liberdade do paciente representa à
ordem pública ou à instrução criminal" podem ser substituídos por
medidas cautelares "menos gravosas" do que a prisão preventiva.
(G1)
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