STF retomará julgamento sobre descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal - David Gouveia Notícias

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20 de junho de 2024

STF retomará julgamento sobre descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal

Análise começa com voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista no último julgamento sobre o caso, em março deste ano


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, para a próxima quinta-feira (20), a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. 

Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante. Para distinguir usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas da droga.

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