NOVA SOURE: Ministério Público aciona ex-prefeito por dano de mais de RS1 milhão causado ao Município - David Gouveia Notícias

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26/09/2023

NOVA SOURE: Ministério Público aciona ex-prefeito por dano de mais de RS1 milhão causado ao Município

José Arivaldo Ferreira Soares não teria repassado à Caixa Econômica Federal valores de empréstimos que eram devidamente descontados da remuneração de servidores

Foto: Divulgação, Polícia Federal

 O Ministério Público da Bahia (MP) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Soure, José Arivaldo Ferreira Soares. De acordo com o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, o ex-prefeito causou um dano de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos por não repassar à Caixa Econômica Federal os valores de empréstimos que eram devidamente descontados da remuneração de servidores. A ação solicita concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens no valor equivalente ao dano causado ao erário e pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

José Arivaldo Ferreira Soares foi prefeito de Nova Soure por dois mandatos, de 2008 a 2012 e de 2012 a 2016. As investigações do MP apontam que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, o Município descontou valores averbados nos contracheques dos servidores públicos que tinham contrato de empréstimo consignado com a Caixa Econômica, que somaram o montante de R$ 573.880,09, mas o então gestor não repassou esses valores à instituição financeira.

Campos aponta que ‘o ex-prefeito não informou onde o dinheiro foi aplicado, ocasionando, além do acúmulo dos valores, a incidência de juros e multas moratórias ao referido montante’. Ainda segundo o promotor, em 31 de janeiro de 2023, a Caixa acresceu à dívida o valor de R$ 473.311,61 a título de juros e correção monetária. O Município, então, ficou com uma dívida total de R$ 1.065.060,16.

O Ministério Público também solicita à Justiça que condene o ex-prefeito às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, que são perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se isso ocorrer; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 12 (doze) anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 (doze) anos.

Fonte: bahia.ba

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