O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE)
determinou a indisponibilidade de bens e rendas do prefeito de Estância,
Gilson Andrade de Oliveira, do ex-secretário Municipal de Urbanismo,
Romualdo Vieira Santos, do atual secretário Municipal de Urbanismo, José
Renato Silva Carvalho Júnior, e do procurador-geral do Município,
Genilson Andrade Oliveira, até o valor de R$ 13.537.203,56.
A decisão foi assinada pela juíza Isabela Sampaio Alves Santana, da 1ª Vara Cível, no último dia 12. O bloqueio acontece após o MP ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa porque os três gestores celebraram diversos contratos de limpeza urbana, mediante dispensa de licitação, e prorrogaram ilegalmente desde o ano de 2017.
Segundo o MP, após a instauração de inquérito civil para apurar denúncia, foi constatada a existência de um esquema fraudulento que envolve decreto de situação emergencial inexistente, dispensa indevida de licitação e ajustes pactuados com preços superfaturados, provocando incomensuráveis danos às receitas da prefeitura.
Na liminar, a Justiça também determinou que as empresas Viação Atlântico Sul Ltda – EPP, Viação Litoral Sul Ltda – VlS, Marcos Antônio de Souza Liberal – EPP e Ramac Empreendimentos e Serviços Ltda estão proibidas de participar de novos processos licitatórios e ou de celebrar novos contratos com o Município.
A juíza determinou ainda que as empresas Viação Atlântico Sul Ltda – EPP, Viação Litoral Sul Ltda – VlS, Marcos Antônio de Souza Liberal – EPP apresentem os certificados de registro e licenciamento dos veículos disponibilizados ao Município por meio dos contratos de coleta de lixo e limpeza urbana.
Fonte: www.bnews.com.br/
A decisão foi assinada pela juíza Isabela Sampaio Alves Santana, da 1ª Vara Cível, no último dia 12. O bloqueio acontece após o MP ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa porque os três gestores celebraram diversos contratos de limpeza urbana, mediante dispensa de licitação, e prorrogaram ilegalmente desde o ano de 2017.
Segundo o MP, após a instauração de inquérito civil para apurar denúncia, foi constatada a existência de um esquema fraudulento que envolve decreto de situação emergencial inexistente, dispensa indevida de licitação e ajustes pactuados com preços superfaturados, provocando incomensuráveis danos às receitas da prefeitura.
Na liminar, a Justiça também determinou que as empresas Viação Atlântico Sul Ltda – EPP, Viação Litoral Sul Ltda – VlS, Marcos Antônio de Souza Liberal – EPP e Ramac Empreendimentos e Serviços Ltda estão proibidas de participar de novos processos licitatórios e ou de celebrar novos contratos com o Município.
A juíza determinou ainda que as empresas Viação Atlântico Sul Ltda – EPP, Viação Litoral Sul Ltda – VlS, Marcos Antônio de Souza Liberal – EPP apresentem os certificados de registro e licenciamento dos veículos disponibilizados ao Município por meio dos contratos de coleta de lixo e limpeza urbana.
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