Agricultores de Inhambupe já podem se inscrever no Seguro Safra - David Gouveia Notícias

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05/02/2019

Agricultores de Inhambupe já podem se inscrever no Seguro Safra

As inscrições para o Programa Garantia Safra já estão abertas e se estendem até o dia 19 de fevereiro. Os agricultores devem procurar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, durante esse período, portando a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), para regularizar o seu cadastro, e CPF.
Estão aptos a participar do programa aqueles que plantem milho, feijão e mandioca, em uma área entre 0,6 e 5 hectares, e cuja renda familiar não ultrapasse 1,5 salário mínimo.

O Garantia Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), destinada a agricultores familiares do Nordeste brasileiro e do norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, viabilizado com investimentos do Governo Federal (66%), Estadual (26,6%), Municipal (5%) e o Produtor (1,6%). Trata-se de uma região semiárida, que sofre perda sistemática por conta da seca ou do excesso de chuvas.

Por essa razão, o programa funciona como um seguro ao agricultor, ressarcindo suas perdas em caso de prejuízos superiores a 50%, devido a essas causas naturais.

COMO FUNCIONA O PROGRAMA
O seguro SAFRA não é obrigatório. Mas uma vez que o agricultor escolhe aderir ao programa, ele passa a receber o benefício quando o município em que moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções, em razão de estiagem ou excesso de chuvas.
Atualmente, o valor do benefício é de R$850,00 pago em cinco parcelas de R$170,00 por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e de acordo com o calendário de benefícios sociais. A medida é uma forma de contribuir para segurança alimentar da família do agricultor, o que dá liberdade para que ele escolha como aplicar o dinheiro.

COMO ACIONAR O SEGURO
Após inscrição do produtor, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável terá até 07 de março para homologar a relação de inscritos. A partir daí os agricultores terão até 31 de março para pagamento do boleto bancário (no valor de R$8,50, correspondente a sua respectiva contrapartida de 1,6%).

Nos casos em que o agricultor não pagar o boleto, Ele é considerado não aderente ao programa.
Uma vez comprovada à perda mínima de 50 % no MUNICÍPIO, confirmadas por meio de Laudo Técnico, os agricultores inscritos no Programa irão receber os benefícios do seguro.

Dessa forma, eles serão oportunamente informados com relação ao cronograma de pagamento, assim como a agência bancária e forma de recebimento, através de divulgação realizada pelo Governo Federal com apoio do Governo Estadual e Municipal.

Ascom/inhambupe

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