Na sessão desta quarta-feira (01/11), o Tribunal de Contas
dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura, Olindina,
relativas ao exercício de 2016. Mesmo com algumas contas superando o limite de
54% para gastos com pessoal, o pleno do TCM reconheceu, nestes casos, os
esforços dos gestores que procuraram reduzir ao máximo suas despesas no ano em
que o Produto Interno Bruto – PIB teve a sua maior queda.
As contas da ex-prefeita de Olindina, Bianca de Jesus Souza,
foram aprovadas com ressalvas por 4 votos a 1. O parecer do relator,
conselheiro Fernando Vita, opinou pela rejeição das contas em razão do
descumprimento do limite de 54% para gastos com pessoal. Apresentando voto
divergente, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, considerou que “houve um
comprovado esforço por parte da gestora, que conseguiu reduzir as despesas com
pessoal de 68,75% para 60,09%”. Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Mário Negromonte, Plínio Carneiro Filho e
Raimundo Moreira.
A gestora sofreu multa equivalente a 12% dos seus subsídios
anuais pela irregularidade com pessoal e de R$5 mil pelas falhas contidas no
relatório técnico. Também deverá ressarcir aos cofres municipais o montante de
R$19.560,37, com recursos pessoais, pela apresentação de notas fiscais
ilegíveis e não envio de processos de pagamento.
Fonte: TCM
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