O governador Rui Costa (PT) decidiu vetar parcialmente o projeto de lei
do deputado estadual Aderbal Caldas (PP) que previa a criação da Semana
Estadual do Mutirão de Natal, programa que seria desenvolvido pela
Igreja Adventista do Sétimo Dia.
"Assim procedi, porque o conteúdo do art. 2º da referida
proposta confere atribuições a órgãos da administração pública, se
imiscuindo materialmente no âmbito da competência privativa do chefe do
Poder Executivo, em desacordo com o inciso VI do art. 77 da
Constituição Estadual", argumenta o governador.
O artigo 2º do projeto citado por Rui dizia o seguinte: "Durante a
semana do evento, os diretores dos colégios da rede estadual de ensino
ficam autorizados pela Secretaria da Educação a permitir o acesso de
integrantes da Comissão Organizadora do Mutirão do Natal, que manterá
contato com os alunos, motivando-os a participar do movimento,
arrecadando doações de alimentos, roupas e brinquedos dos comerciantes e
moradores do bairro onde se localiza a unidade escolar".
O chefe do Palácio de Ondina também explica porque vetou o artigo 1º do
projeto: "o conteúdo do parágrafo único do art. 1º está em desarmonia
com a laicidade estatal prevista na Carta Magna".
O parágrafo único previa que a coordenação do evento ficaria por conta
da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (Adra)
e da Ação Solidária Adventista, órgãos vinculados à Igreja Adventista
do Sétimo Dia.
O veto, agora, será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça da AL-BA.
13 de julho de 2017
Rui veta projeto que criaria programa desenvolvido por igreja adventista
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David Gouveia Notícias
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