Contas da Prefeitura de Alagoinhas são aprovadas com ressalvas pelo TCM - David Gouveia Notícias

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05/11/2015

Contas da Prefeitura de Alagoinhas são aprovadas com ressalvas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (05/11), opinou pela aprovação, embora com ressalvas, das contas da Prefeitura de Alagoinhas, do prefeito Paulo Cézar Simões Silva, relativas ao exercício de 2014. No entanto, ele terá que pagar multa de R$ 10 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas e determinado o ressarcimento da quantia de R$ 7.413,28 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão da saída de numerário da conta específica do Fundeb sem os documentos de despesas correspondentes.

O município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 255.663.468,20 e realizou despesas de R$ 262.150.414,00, registrando um déficit de R$ 6.486.945,80, o que expressa o desequilíbrio das contas públicas.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,57% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 63,93% dos recursos do Fundeb na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério e 19,95% dos impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, cumprindo todos os índices previstos. As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 51,73% da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório técnico ressaltou a ausência de licitação para a contratação de empresa especializada em gestão tributária e controle do gasto público, através do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº INEX 012/2014, de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria nas áreas de planejamento, orçamento, gestão contábil, gestão financeira e controle interno, através do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº INEX 020/2014, e de empresa especializada para a prestação de serviços na locação de máquinas/equipamentos com operador para limpeza e serviço de desobstrução de diversos canais e efluentes de rios que cortam os diversos logradouros do município de Alagoinhas, através do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DL 023/2014, pelo que se determinou a imediata rescisão dos contratos celebrados, sob pena da lavratura de termo de ocorrência e da consequente responsabilização pessoal do gestor em relação aos valores pagos.

Cabe recurso da decisão.

 (Fonte TCM)

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