O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (05/11), opinou
pela aprovação, embora com ressalvas, das contas da Prefeitura de
Alagoinhas, do prefeito Paulo Cézar Simões Silva, relativas ao exercício
de 2014. No entanto, ele terá que pagar multa de R$ 10 mil pelas
irregularidades identificadas durante a análise das contas e determinado
o ressarcimento da quantia de R$ 7.413,28 aos cofres municipais, com
recursos pessoais, em razão da saída de numerário da conta específica do
Fundeb sem os documentos de despesas correspondentes.
O município
apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 255.663.468,20 e
realizou despesas de R$ 262.150.414,00, registrando um déficit de R$
6.486.945,80, o que expressa o desequilíbrio das contas públicas.
Em
relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,57% da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 63,93% dos
recursos do Fundeb na remuneração de profissionais em efetivo exercício
do magistério e 19,95% dos impostos e transferências em ações e serviços
públicos de saúde, cumprindo todos os índices previstos. As despesas
com pessoal alcançaram o percentual de 51,73% da receita corrente
líquida, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico ressaltou a ausência de
licitação para a contratação de empresa especializada em gestão
tributária e controle do gasto público, através do Processo
Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº INEX 012/2014, de
empresa para prestação de serviços técnicos especializados em
consultoria e assessoria nas áreas de planejamento, orçamento, gestão
contábil, gestão financeira e controle interno, através do Processo
Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº INEX 020/2014, e de
empresa especializada para a prestação de serviços na locação de
máquinas/equipamentos com operador para limpeza e serviço de
desobstrução de diversos canais e efluentes de rios que cortam os
diversos logradouros do município de Alagoinhas, através do Processo
Administrativo de Dispensa de Licitação nº DL 023/2014, pelo que se
determinou a imediata rescisão dos contratos celebrados, sob pena da
lavratura de termo de ocorrência e da consequente responsabilização
pessoal do gestor em relação aos valores pagos.
Cabe recurso da decisão.
(Fonte TCM)
05/11/2015
Contas da Prefeitura de Alagoinhas são aprovadas com ressalvas pelo TCM
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