O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/10), aprovou
com ressalvas, por 3 votos a 2, as contas do prefeito de Sátiro Dias,
Pedro Raimundo da Cruz, relativas ao exercício de 2014. O voto do
relator, conselheiro Fernando Vita, foi no sentido da rejeição das
contas e representação ao Ministério Público Estadual, em razão da não
adoção de medidas para redução da despesa com pessoal, que extrapolou o
limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas a maioria
dos conselheiros entendeu que o atual prefeito não foi o responsável
pela distorção desses gastos e já foi advertido, no primeiro ano de sua
gestão, e agora terá que pagar multa equivalente a 30% dos seus
vencimentos anuais, no montante de R$ 43.560,00, devendo a rejeição ser
aplicada caso a irregularidade continue nas contas de 2015. O
conselheiro Paolo Marconi acompanhou o voto do relator.
O relatório
técnico registrou falhas técnicas na abertura e contabilização de
créditos adicionais, déficit na execução orçamentária configurando
desequilíbrio das contas públicas, baixa cobrança da dívida ativa
tributária e relatório de controle interno deficiente. Diante das
irregularidades remanescentes no parecer, o gestor foi multado em R$ 8
mil.
Câmara – Na mesma sessão, as contas do presidente da câmara de
Sátiro Dias, da responsabilidade de José Jorge da Silva, foram aprovadas
com ressalvas sem a imputação de multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
19/10/2015
Contas da prefeitura e câmara de Sátiro Dias são aprovadas com ressalvas
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