O prefeito de Itamarajú, no extremo sul do estado, Manoel Pedro
Rodrigues Soares, foi punido nesta quinta-feira (7) pelo Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM) por irregularidades cometidas em licitações
em 2013 e 2012, que juntas somam R$ 3.473.645. Na primeira, referente ao
exercício de 2013, o TCM apurou “forte evidência de prática de ato de
improbidade administrativa” na locação de máquinas pesadas e caminhões,
no montante de R$ 945,4 mil. A relatoria identificou diversos problemas:
insuficiência de orçamento para contratação, a não indicação dos locais
onde os serviços foram prestados, ausência de justificativa para a
despesa, cotação de preço, clareza do objeto da licitação e documentação
relativa à regularidade fiscal. A multa do prefeito para essa
irregularidade é de R$ 18 mil. Na mesma sessão, o gestor também foi
multado em R$ 20 mil por irregularidades na contratação direta da
empresa Viação Botelho, por dispensa de licitação no montante de
2.528.245,00, na contratação da empresa para a prestação de serviço de
transporte escolar dos alunos da rede pública municipal e estadual d
cidade, no exercício de 2012. O relator do processo, conselheiro Paolo
Marconi, afirmou que o prefeito violou a regra constitucional da
obrigatoriedade da licitação ao ter dispensado o devido procedimento
licitatório na celebração do contrato. Segundo o processo de dispensa, a
contratação direta teria se embasado na emergência decorrente da
revogação de uma licitação em curso para o mesmo objeto, determinada
pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itamarajú. Contudo, o gestor
não apresentou provas documentais suficientes a demonstrar a situação
emergencial alegada.
(Bahia Noticias)
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David Gouveia Notícias
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