A
ex-prefeita de Encruzilhada, Ivani Andrade Fernandes, o médico André de
Souza Pires e a empresa representada por ele, Serviços Médicos (MPL),
foram condenados pela Justiça Federal por improbidade administrativa. De
acordo com o Ministério Público (MP), autor da denúncia, os condenados
cometeram o ato ilgeral no período de janeiro a maio de 2009.
Ainda
conforme o MP, a ex-prefeita, o médico e a empresa MPL devem ressarcir
integral o dano causado no valor aproximado de R$ 838 mil, acrescido de
correção monetária, juros e dano presumido. Eles devem, ainda, pagar
individualmente multa civil no valor de R$ 100 mil e estão proibidos de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais pelo prazo de cinco anos. A ex-prefeita de Encruzilhada e o
médico foram condenados também à perda de função pública, se estiverem
em alguma, e à suspensão dos direitos políticos por dez anos.
O
Ministério Público informou que a ex-prefeita contratou a MPL com
“diversas ilegalidades no processo de dispensa de licitação”. Entre
elas, segundo o MP, estão cotação de preços simulada; apresentação de
documentos de regularidade fiscal e jurídica da empresa sem validade e
emitidos após a data de assinatura do contrato; e prorrogação da
contratação sem especificar a motivação, informando apenas que se
tratava de força maior.
De
acordo com Ministério Público, além disso, a ex-gestora municipal
realizou pagamentos a MPL sem a devida comprovação e fiscalização dos
serviços prestados. Já o médico e sócio administrador da MPL foi
beneficiado, no dia 2 de janeiro de 2009, com o cargo em comissão de
diretor do Hospital Municipal de Encruzilhada. A Lei 8.666/93, em seu
art. 9º, dispõe sobre a impossibilidade de servidores ou dirigentes de
órgão participarem de licitações ou execução de serviços. Dessa forma, o
médico, representante da MPL, não poderia executar os serviços.
Além
disso, Pires, na condição de sócio e representante da empresa de
serviços médicos, apresentou documentos sem validade do processo de
dispensa de licitação e, mesmo assim, houve a contratação no valor
aproximado de R$ 838 mil. Em depoimentos, os médicos que trabalharam
para a empresa, no período em questão, queixaram-se da inobservância das
obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como o atraso nos
pagamentos de salários, falta de recolhimento das contribuições e o não
fornecimento de comprovantes de rendimentos.
A
MPL, por sua vez, foi beneficiada tanto no processo de dispensa de
licitação quanto no curso do contrato de prestação de serviços,
praticando também atos de improbidade administrativa.
(Bocão News)
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