De
acordo com a Resolução 23.399/14, do Tribunal Superior Eleitoral, fica
vedado ao eleitor o uso de aparelho celular, máquinas fotogáficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro
instrumento no ato da votação. A prática configura o crime de Quebra de
Sigilo do Voto, rendendo punição de até 2 (dois) anos de detenção
(Código Eleitoral, art. 312). Durante a votação, os equipamentos deverão
ficar retidos na Mesa Receptora, sob a responsabilidade do mesário.
4 de outubro de 2014
Eleições 2014: proibido uso de celular na cabine de votação
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Post Top Ad
Responsive Ads Here
David Gouveia Notícias
O que acontece na notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário